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PORTARIA ESDEP Nº 002/2017

RESOLVE: Alterar o artigo 2º e seus parágrafos 1º e 3º da Portaria ESDEP nº 003/2015



PORTARIA ESDEP Nº 002/2017

PROGRAMA DE FOMENTO À TITULAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS NO MESTRADO E DOUTORADO

Considerando as atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia na forma do art.2º, I e art.5º da Lei 11.045 de 13 de maio de 2008

Considerando o papel da Escola Superior da Defensoria Pública conforme disposto no art.73 e seguintes da Lei Complementar Estadual 26 de 28 de junho de 2006

Considerando o quanto deliberado na 37ª Sessão Ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia RESOLVE:

Alterar o artigo 2º e seus parágrafos 1º e 3º da Portaria ESDEP nº 003/2015, que passarão a dispor com a seguinte redação:

Art. 2º O Programa consiste no pagamento de despesas realizadas por Defensores Públicos com cursos de doutorado e mestrado, no âmbito dos convênios firmados com Universidades Públicas ou Privadas no Estado da Bahia.

§1º – O custeio compreenderá a matrícula e o custo geral do curso para Defensores Públicos que ingressarem no Programa para Universidades Privadas e deslocamento e/ou diárias para os Defensores Públicos que ingressarem por meio de Universidades Públicas, em percentual anualmente definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária, de acordo com a arrecadação de verbas sucumbenciais, mas nunca em percentual inferior a 50% do custo geral do Curso, na hipótese das Universidades Privadas.

§ 3º – O deslocamento do Defensor Público para frequentar o curso objeto de custeio não importará em pagamento de diárias, nem de ressarcimento de despesas com transporte pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, salvo quando cursarem em Universidades Públicas Conveniadas com esta Defensoria.

Salvador, 20 de março de 2017.

FIRMIANE VENÂNCIO CARMO SOUZA

Diretora da ESDEP