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PORTARIA N‘ 356, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº26/2006, RESOLVE:



PORTARIA N‘ 356, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº26/2006, RESOLVE:

afastar a Defensora Púlica ARIANA DE SOUSA SILVA das suas atividades junto _ 4ª Defensoria Púlica de Atendimento de Salvador, com atuação em Atendimento Pleno, Consumidor e Plano de Saúe, ficando obrigada ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo perído de 15 (quinze) dias, e design_-la para atuar na 4ª Defensoria Púlica Especializada Cível e de Relação de Consumo de Salvador, com atuação na 7ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial; 5ª Defensoria Púlica Especializada Cível e de Relação de Consumo de Salvador, com atuação na 10ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial; 6ª Defensoria Púlica Especializada Cível e de Relação de Consumo de Salvador, com atuação na 11ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial; e na 6ª Defensoria Púlica Especializada Cível e de Relação de Consumo de Salvador, com atuação na 12ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial.

afastar a Defensora Pública ELIANA DE SOUZA BATISTA CAVALCANTE REIS das suas atividades junto à 4ª Defensoria Pública Especializada Cível e de Relação de Consumo de Salvador, com atuação na 7ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial; 5ª Defensoria Pública Especializada Cível e de Relação de Consumo de Salvador, com atuação na 10ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial; 6ª Defensoria Pública Especializada Cível e de Relação de Consumo de Salvador, com atuação na 11ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial; e na 6ª Defensoria Pública Especializada Cível e de Relação de Consumo de Salvador, com atuação na 12ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial, ficando obrigada ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-la para atuar na 4ª Defensoria Pública de Atendimento de Salvador, com atuação em Atendimento Pleno, Consumidor e Plano de Saúde.

Gabinete da Defensora Púlica Geral, em 18 de agosto de 2011.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral