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PORTARIA Nº 001/2020, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

Publicou a primeira atualização do Plano de Expansão da Defensoria Pública, (Portaria nº 1093 de 19 de novembro de 2018), cujos ítens 5 e 7 passaram a ter as redações que seguem, devendo a íntegra do Plano atualizado ser disponibilizada na página da Defensoria Pública.



PORTARIA Nº 001/2020, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

Atualiza o Plano de Expansão da Defensoria Pública da Bahia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, considerando as alterações nas distribuições das comarcas pelo Poder Judiciário, bem como a revisão e reavaliação das metas e da expansão da Defensoria Pública, RESOLVE publicar a primeira atualização do Plano de Expansão da Defensoria Pública, (Portaria nº 1093 de 19 de novembro de 2018), cujos ítens 5 e 7 passaram a ter as redações que seguem, devendo a íntegra do Plano atualizado ser disponibilizada na página da Defensoria Pública, defensoria.ba.def.br.

 

  1. PROGRAMAÇÃO DO AUMENTO GRADATIVO DA COBERTURA

 

As normas legais dão os parâmetros de análise e o SIPED é uma ferramenta para lê-los e identificar os locais que mais demandam reforço, dentre os que já estão em atividade, ou os locais que mais teriam necessidade de ver instalada a Defensoria Pública em um dado momento histórico. No entanto, a definição de metas para atingir o objetivo de alcançar todas as comarcas deve ser visto como uma Política de Estado, que independe de quem esteja à frente da gestão.

No momento em que foi elaborado este plano, a Defensoria Pública possuía 327 defensores, dos quais 307 já atuavam na sua lotação ou por designação e 20 se encontravam em curso de formação, aos quais se somariam mais 07(sete) que deverão suprir as vagas abertas por promoção para atuação junto ao Tribunal de Justiça, 04 (quatro) com posse prevista para 23 de novembro de 2018 e 02 (dois) com posse prevista para dezembro. Esses defensores atuavam em 34 comarcas, que seriam ampliadas para 38, após o término do curso. A Defensoria atingiria em novembro de 2018, 58% do quadro irreal de defensores previstos  na LC 26/2006, vigente quando do ingresso deles na carreira, mas atuava em apenas 15% das comarcas do Estado.

Parcela da explicação se deve ao preenchimento inicial de comarcas maiores, que logicamente precisam de mais defensores. Outra parcela pode ser imputada à defasagem da LC 26/2006, que prevê um número muito pequeno de defensores, totalmente distanciado da necessidade real. Há, conforme o próprio IPEA, há necessidade de aumentar em pelo menos 49% o número total de cargos de defensores previstos.

Ainda assim, já restariam preenchidos 38% dos cargos, fração muito superior à das comarcas providas. É evidente que, para corrigir e evitar distorções, é preciso existir um plano para que, com apoio nos apontamentos do SIPED, cada gestor conheça a meta que deve ser alcançada em cada grupo de nomeações, permitindo a organização prévia, a curto e a longo prazo, inclusive nas definições das propostas orçamentárias.

Nesse ponto, deve-se lembrar que o artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 80 de 05 de junho de 2014, estabeleceu prazo, que se esgota em 04 de junho de 2022, para que os serviços da Defensoria Pública cheguem a todo o Estado. O plano deve ser feito de forma que seja factível o cumprimento da meta.

Por outro lado, é preciso haver uma forma de minimizar o problema, enquanto o quadro de defensores não está completo e nem todas as comarcas possuam defensores titulares.  A título de comparação, o Tribunal de Justiça da Bahia, com 543 juízes (excluídos os desembargadores), está presente de forma fixa em 99 comarcas, provendo todas as demais por substituição cumulativa.

Tendo em vista a quantidade de defensores com atuação junto ao Tribunal de Justiça, função equivalente à dos desembargadores, definida na Lei Complementar 26, serão necessários 583 defensores no total para que haja 543 deles distribuídos pelas comarcas, pois a esta altura, deve haver 40 defensores no segundo grau. Na versão inicial do plano, publicada em novembro de 2018, nesta quadra, os defensores atuariam como titulares em, pelo menos, 119 comarcas, sendo possível a cobertura das demais por substituição cumulativa. Haveria, portanto, a necessidade de duzentos e sessenta e dois defensores para evitar que o Estado da Bahia descumpra a meta constitucional.

Após a primeira revisão das metas, em janeiro de 2020, em virtude das desativações e uniões de comarcas efetuadas pelo poder judiciário, bem como pela avaliação da quantidade de defensores e juízes em cada uma delas, agora estima-se que com 583 defensores, haverá a cobertura por titularidade de 53% das comarcas e não mais de 48%, como na projeção original.

Esse plano é apresentado na tabela a seguir.

 

  Quantidade de Defensores Quantidade de Comarcas Abrangidas por defensores titulares % COMARCAS abrangidas por defensores titulares % de preenchimento do quadro mínimo de defensores Indicado pelo IPEA
  338 38 15% * 38,98%
  350 42 17%* 40,37%
Nº em 1º de Janeiro de 2020 369 42 21%** 42,56%
  400 48 24% 46,14%
  450 60 30% 51,90%
  500 75 37% 57,67%
  550 92 45% 63,44%
LC 26/2006 583 107 53% 67,24%
  600 111 55% 69,20%
  650 136 67% 74,97%
  700 161 79% 80,74%
  750 186 92% 86,51%
  800 203 100% 92,27%
  850 203 100% 98,04%
NÚMERO MÍNIMO EXIGIDO PELO IPEA 867 203 100% 100,00%

 

*Percentuais tomando como base de cálculo 246 comarcas.

 

** A partir desta linha, os percentuais tomam como base de cálculo 203 comarcas, a quantidade existente após desativações e agregações, segundo ofício nº 1561 de 12 de dezembro de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

Na tabela, ainda estão dispostas as metas para cada grupo de 50 novos defensores. As metas aumentam com o decorrer do tempo, em razão de as comarcas tendem a ser menores e, portanto, passíveis de atendimento por menos defensores, sem perda de qualidade dos serviços. Deste modo, o SIPED ajudaria a definir a quantidade de defensores necessários e as comarcas a serem contempladas em cada momento, porém a quantidade delas já é pré-definida. Como todas as metas de médio e longo prazo, as apresentadas aqui também devem ser reavaliadas periodicamente, mas é fundamental que sempre haja a definição de metas a longo prazo, para evitar que se inviabilize o objetivo final.

Pelo plano apresentado, verifica-se como é possível definir de modo mais claro as responsabilidades por um eventual descumprimento dos ditames constitucionais. Caso inexistam recursos orçamentários para a nomeação dos defensores, deve-se apurar as escolhas daqueles que definiram os orçamentos. Havendo recursos orçamentários, caso os gestores da Defensoria Pública não cumpram as metas estabelecidas, seriam as opções deles que precisariam de investigação. Como se nota, o trabalho dos órgãos de controle fica muito facilitado.

Na projeção inicial, de novembro de 2018, a cobertura por titularidade, que é o modelo ideal, chegaria a 48% das comarcas com 583 defensores (67% do quadro) e atingiria os 100% com 850 (98% do quadro). Computando-se as substituições cumulativas, o Estado inteiro estaria assistido com o preenchimento de 67% do quadro (583 defensores).

Na primeira revisão das metas, em janeiro de 2020, em virtude das desativações e uniões de comarcas efetuadas pelo poder judiciário, bem como pela avaliação da quantidade de defensores e juízes em cada uma delas, projeta-se que com 583 defensores a cobertura por titularidade será de 53% das comarcas e esta atingirá os 100% com 800 defensores (92% do quadro).

 

  1. PROGRAMAÇÃO DE SUPRIMENTO DAS COMARCAS POR TITULARIDADE (NÃO INCLUI OS PROVIMENTOS POR SUBSTITUIÇÕES CUMULATIVAS).

 

O quadro a seguir estabelece uma projeção de suprimento das comarcas por titularidades. Antes de lê-lo é preciso ter em mente o seu caráter dinâmico, ou seja, a possibilidade e probabilidade de mudanças ao longo do tempo, uma vez que as populações e o quadro de juízes em cada local são variáveis. Além disso, questões administrativas e financeiras podem ser decisivas para confirmar ou não a previsão inicial. Por último, lembre-se que há inúmeras situações sociais não abarcadas por dados objetivos estanques.

Ressalta-se ainda o fato de a presente projeção não abarcar os provimentos por substituições cumulativas, mas apenas por titularidade. Isso quer dizer que a defensoria chegará em mais comarcas do que o estabelecido aqui em cada marco apresentado.

 

 

Quantidade de Defensores Comarcas Providas por Defensores Titulares
327 a 338 Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas,  Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itaparica, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Nazaré, Paripiranga, Paulo Afonso, Porto Seguro, Ribeira do Pombal, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença, Vitória da Conquista
339 A 350 Itamaraju*, Paramirim*, Santo Estevão e Seabra*
369 (Nº em 1º de Janeiro de 2020) Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari, Candeias, Conceição do Coité**, Cruz das Almas,  Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Ipiaú ***, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itaparica, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Luis Eduardo Magalhães***,  Nazaré, Paripiranga, Paulo Afonso, Porto Seguro, Ribeira do Pombal, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença, Vitória da Conquista
370 A 400  Cachoeira, Camacan, Jaguaquara, Jeremoabo, Poções  e Seabra
401 A 450 Caetité, Campo Formoso, Canavieiras, Casa Nova, Catu, Cícero Dantas, Irará, Livramento de Nossa Senhora,  Macaúbas, Remanso, Riachão do Jacuípe e São Gonçalo
451 a 500 Araci, Barra, Barra do Choça, Caculé, Capim Grosso, Entre Rios, Gandu, Iguaí, Inhambupe, Itamaraju, Morro do Chapéu, Ruy Barbosa, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Tucano
501 A 550 Carinhanha, Conceição do Jacuípe, Curaçá, Itororó, Jaguariri, Mata de São João, Monte Santo, Mundo Novo, Mutitiba, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pojuca, Santa Bárbara, Santa Maria da Vitória Tremedal, Valente e Xique-Xique
551 a 600 Amélia Rodrigues, Anagé, Barra da Estiva, Belmonte, Castro Alves, Coração de Maria,Cotegipe, Itambé, Itajuípe, Itapicuru, Ituaçu, Mairi, Maragogipe, Mutuípe, Nova Soure,  Planalto, Prado,  Santa Cruz de Cabrália, Terra Nova e Wenceslau Guimarães
601 a 650 Andaraí, Baianópolis, Camamu,Canarana, Chorrochó, Condeúba, Ibicaraí, Ibotirama, Iraquara, Itacaré, Ituberá, Maracás,  Oliveira dos Brejinhos, Queimadas, Pindobaçu, Riacho de Santana,  Rio Real, São Felix, Saúde, Serra Dorada, Sobradinho, Uauá, Ubaitaba, Ubatã, Uruçuca,
651 a 700 Antas, Barra do Mendes, Cansanção, Cipó, Coaraci, Encruzilhada, Iaçu, Itagibá, Itarantim, Itiuba, Jacaraci, João Dourado, Laje, Macarani, Mucuri, Nova Viçosa, Piatã, Santa Rita, Santa Terzinha,  Santaluz, Santana, Sento Sé, Taperoá, Ubaíra e Urandi
701 a 750 Cândido Sales, Capela do Alto Alegre, Caravelas, Conde, Coribe, Correntina, Guaratinga, Ibirataia, Itabela,  Itanhem, Lapão, Mederos Neto, Miguel Calmon, Olindina, Pilão Arcado, Piritiba, Presidente Jânio Quadros, Tanque Novo, São Felipe,  Santa Inês, São Desidério, Tanhaçu, Teofilandia, Una e Utinga
751 a 800 Belo Campos, Buerarema, Central, Cocos, Conceição do Almeida, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Governador Mnagabeira, Ibirapuã, Igaporã, Jitaúna, Lençóis, Retirolandia, Riachão das Neves, Sapeaçu

 

*Comarcas com previsão de implementação até a quantidade de 350 defensores, mas que por falta de identificação de local de funcionamento foram substituídas por *****

 

** Comarca sem previsão de implantação até a quantidade de 350 defensores, mas cuja implantação foi antecipada. Já possui defensores lotados e foi inaugurado.

 

*** Comarcas sem previsão de implantação até a quantidade de 350 defensores, mas cuja implantação foi antecipada. Já possuem defensores lotados, aguardando apenas a finalização de obras para inauguração.

 

Gabinete do Defensor Público Geral, em 02 de janeiro de 2020.

Rafson Saraiva Ximenes

Defensor Público Geral