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PORTARIA Nº 002/2016, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.

Suspensão do expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado.



PORTARIA Nº 002/2016, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, e considerando o Decreto nº 16.525, de 30/12/2015, publicado no DOE. de 31/01/2015, RESOLVE:

Art. 1º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado nos dias 08 e 10 de fevereiro, 24 de março, 22 de abril, 27 de maio, 23 de junho, 14 de novembro e 09 de dezembro de 2016.

Art. 2º – A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso nas datas acima mencionadas, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.

Art. 3º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 18 de janeiro de 2016.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral