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PORTARIA Nº 008/2018, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
Não haverá expediente nas unidades da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas seguintes datas.
PORTARIA Nº 008/2018, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, RESOLVE:
Art. 1º – Não haverá expediente nas unidades da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas seguintes datas:
DATA | MÊS | FERIADO |
12 e 13 | Fevereiro | Carnaval |
30 | Março | Paixão de Cristo |
21 | Abril | Tiradentes |
1º | Maio | Dia do Trabalhador |
31 | Maio | Corpus Christi |
07 | Setembro | Independência do Brasil |
12 | Outubro | Padroeira do Brasil |
02 | Novembro | Dia de Finados |
15 | Novembro | Proclamação da República |
Art. 2º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado nos dias 09 e 14 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril, 1º e 22 de junho, 16 novembro, 24 e 31 dezembro de 2018.
Art. 3º – Suspender o expediente nas Unidades da Defensoria Pública da Capital, no dia 08 de fevereiro, a partir das 13 horas, em razão do Plantão do Carnaval 2018, instalado na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador-Bahia.
Art. 4º – A Diretoria Geral adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso nas datas acima mencionadas, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.
Art. 5º – As Unidades da Defensoria Pública que funcionam em prédios administrados por outros Poderes, a exemplo de Fóruns, seguirão o regime de suspensão de expediente conforme o Órgão no qual está instalada a Unidade.
Art. 6º – O expediente das Unidades da Defensoria Pública será suspenso nos feriados municipais, conforme Decreto Municipal respectivo.
Art. 7º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de janeiro de 2018.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Defensor Público Geral em exercício