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PORTARIA Nº 017, DE 12 DE JANEIRO DE 2011



PORTARIA Nº 017, DE 12 DE JANEIRO DE 2011

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 32, da Lei Complementar nº 26/2006,

CONSIDERANDO a necessidade do uso da identidade digital por defensores públicos e servidores desta Defensoria;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para a certificação digital e a utilização dos tokens de identidade digital;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 004/2009 – CSDPE, de 13 de abril de 2009, que regulamentou o procedimento das comunicações internas no âmbito da Defensoria Pública do Estado,

RESOLVE,

Art. 1º – Regulamentar os procedimentos para a certificação digital, a utilização dos tokens de identidade digital e a tramitação de mensagens e documentos oficiais, de forma eletrônica, por defensores públicos e servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA).

Art. 2º – Para efeito desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:

I – Certificação digital: processo que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação, em meio eletrônico, que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física realizada por uma Autoridade Certificadora.

II – Token de identificação digital: tipo de dispositivo portátil de armazenamento com memória flash, acessível através da porta USB, semelhante a um pen drive, onde são armazenadas as chaves privadas dos usuários, com acesso feito por meio de uma senha pessoal, determinada pelo titular.

III – Assinatura digital: código anexado ou logicamente associado a uma mensagem eletrônica que permite, de forma única e exclusiva, a comprovação da autoria de um determinado conjunto de dados (um arquivo, um e-mail ou uma transação).

IV – Chave privada: usada para criar assinaturas digitais e para decifrar mensagens ou arquivos cifrados devendo ser mantida secreta pelo seu dono (detentor de um certificado digital).

Art. 3º – Os defensores públicos e servidores da DPE/BA deverão obter a certificação digital, de acordo com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º – A solicitação da certificação digital deverá ser feita pela Coordenação de Modernização e Informática (CMO) à Entidade Certificadora CERTISIGN, após autorização da Defensora Pública Geral.

Art. 5º – O defensor público e servidor deverá comparecer a sede da Entidade Certificadora (EC) para validação da documentação, que fica localizada na Associação Comercial de Salvador / Empresa Certisign, Praça Conde dos Arcos, S/N, Comércio, Salvador-BA. CEP. 40.015-120. Horário de Atendimento: 08:30h às 12:00h / 13:00h às 17:30h.

Parágrafo único: É necessário o comparecimento presencial do defensor público e servidor.

Art. 6º – Os defensores públicos e servidores devem comparecer à Sede da EC para validação, munidos dos seguintes documentos (original e cópia): a) Carteira de Identidade (com menos de 05 anos) ou Carteira de Habilitação Válida; b) CPF; e c) Comprovante de residência recente, de água, luz ou telefone (últimos 03 meses).

Art. 7º – O fornecimento e controle dos tokens serão efetuados pela CMO.

§ 1º Os defensores públicos e servidores assinarão termo de responsabilidade no ato do recebimento dos tokens.

§ 2º Compete ao defensor público e ao servidor responsabilizar-se pela guarda do token e pelo seu uso no estrito interesse do serviço.

§ 3º A utilização do token de identidade digital dar-se-á em caráter pessoal e intransferível, constituindo-se em identificação inequívoca do signatário.

Art. 8º – Constitui ônus para DPE/BA o fornecimento de novo token quando se verificar que, em razão do desgaste natural, suas condições o tornam impróprio para uso.

Parágrafo único: O token danificado deverá ser devolvido à CMO, para que se adotem as providências cabíveis.

Art. 9º – Em razão dos procedimentos para a certificação digital e do fornecimento dos tokens constituírem custo para a DPE/BA, bem como em razão dos riscos de comprometimento da chave privada do titular do token de identidade digital, nos casos de perda, roubo ou furto os defensores públicos e servidores deverão:

I – notificar imediatamente a CMO sobre suspeita ou comprovação de possível comprometimento da chave privada solicitando a revogação de sua identidade digital;

II – arcar com possível reposição do custo do token, excetuando os casos de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência expedida pela autoridade policial;

III – solicitar à CMO providências para obtenção de nova certificação.

Art. 10 – A digitação errônea da senha de identificação digital de uso diário (senha do token) por 15 (quinze) vezes consecutivas acarretará o bloqueio da mesma, caso em que será possível o desbloqueio através de intervenção dos técnicos da CMO.

Parágrafo único: O mesmo procedimento deverá ser adotado nos casos de esquecimento da senha de uso diário (senha do token).

Art. 11 – Caso ocorra o bloqueio da chave da senha de certificação (senha do token) por 03 (três) vezes consecutivas, ocorrerá o bloqueio definitivo do certificado, devendo o defensor público ou servidor solicitar a Defensora Pública Geral autorização para fornecimento de nova certificação junto à EC, assumindo o custo pelo do novo certificado.

Art. 12 – Fica instituído no âmbito da DPE, o uso exclusivo dos endereços eletrônicos vinculados à Instituição para envio e recepção de dados via internet, em atendimento a Resolução nº 004/2009 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, datada de 13 de abril de 2009.

Art. 13 – O procedimento previsto no artigo anterior desta Portaria, destina-se ao processamento das comunicações internas de interesse da Defensoria Pública do Estado e relacionadas às atividades institucionais e administrativas.

Art. 14 – A tramitação de mensagens eletrônicas se dará, obrigatoriamente, através de software cliente de e-mail, do tipo Microsoft Outlook, Outlook Express, Mozilla Thunderbird, dentre outros.

Art. 15 – Ao compor uma nova mensagem, o usuário deverá preencher os campos existentes relativos ao destinatário, ao assunto e ao texto, anexar os documentos necessários, se for o caso, e, em seguida, marcar no campo indicado a opção para assinar digitalmente a mensagem, antes de enviá-la.

Art. 16 – Ao enviar o e-mail o remetente deverá selecionar, na janela de composição da mensagem, a opção "Solicitar Confirmação de Leitura", o que fará com que o sistema confirme a recepção do documento pelo destinatário, servindo como protocolo eletrônico.

Art. 17 – No ato do recebimento do certificado digital, será entregue aos defensores públicos e servidores, o Manual de Instalação e Utilização do Certificado Digital, estando o mesmo disponível para download no sitio internet da DPE.

Art. 18 – A configuração do software cliente de e-mail se dará com o apoio dos técnicos em informática da CMO, após abertura de solicitação no Sistema de Abertura de Chamados em Informática – SACI, localizado no menu esquerdo do Portal Corporativo da DPE.

Art. 19 – Os tokens de identidade digital já distribuído para defensores públicos e servidores pela DPE/BA, também observarão o disposto nesta Portaria.

Art. 20 – Caso ocorra mudança na área de atuação dos defensores públicos e servidores, não implicará em revogação ou substituição da certificação digital.

Art. 21 – Os defensores públicos e servidores, quando exonerados ou demitidos, deverão:

I – devolver pessoalmente o token de identidade digital à CMO e assinar a baixa no termo de responsabilidade;

II – solicitar, por escrito, à CMO a revogação de sua identidade.

Art. 22 – Os defensores públicos e servidores deverão solicitar à CMO a renovação do seu certificado digital 30 (trinta) dias antes de expirar a sua validade, não sendo necessária a troca do token.

Art. 23 – Os casos omissos ou controvertidos serão submetidos à Defensora Pública Geral que decidirá o procedimento a ser adotado.

Art. 24 – Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 17 de janeiro de 2011.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 12 de janeiro de 2011.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral