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PORTARIA Nº 018, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
Altera a lista de substituição automática do defensores públicos.
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, XXIXI, alínea "b", da Lei Complementar nº 26/2006,
R E S O L V E:
Alterar a lista de substituição automática dos Defensores Públicos naturais do interior, estabelecida na portaria nº 161/08, em relação à Defensoria Pública da Comarca de Ilhéus, nos casos de férias, licenças e impedimentos, observados as normas dispostas na Portaria nº 161/08:
A) COMARCA DE ILHÉUS:
Substituto
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Substituído
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1ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e 2ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
4ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos de Ilhéus e 8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara de Execuções Penais e Unidade Prisional |
4ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos de Ilhéus e 8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara de Execuções Penais e Unidade Prisional |
1ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e 2ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
7ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Crime e 8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara de Execuções Penais |
5ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e curadoria Especial das Unidades Defensoriais |
5ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e curadoria Especial das Unidades Defensoriais |
7ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Crime e 8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara de Execuções Penais
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10ª Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude, com atuação na vara da infância e Juventude e 6ª DP com atuação na 1ª Vara Crime |
9ª DP de Relação de Consumo com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo |
8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e Unidade Prisional e Ceaflan |
3ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo |
3ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e 9ª DP de Relação de Consumo com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo |
8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais |
10ª Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude, com atuação na vara da infância e Juventude e 6ª DP com atuação na 1ª Vara Crime |
Conjunto Penal e Ceaflan |
3ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e 9ª DP de Relação de Consumo com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo |
10ª Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude, com atuação na vara da infância e Juventude |
8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e Unidade Prisional e Ceaflan
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6ª DP com atuação na 1ª Vara Crime
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Gabinete da Defensoria Pública do Estado, em 30 de Janeiro de 2009
Clériston Cavalcante de Macedo
Defensor Público-Geral, em exercício.