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PORTARIA Nº 018, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

Altera a lista de substituição automática do defensores públicos.



DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, XXIXI, alínea "b", da Lei Complementar nº 26/2006,

R E S O L V E:

Alterar a lista de substituição automática dos Defensores Públicos naturais do interior, estabelecida na portaria nº 161/08, em relação à Defensoria Pública da Comarca de Ilhéus, nos casos de férias, licenças e impedimentos, observados as normas dispostas na Portaria nº 161/08:

A) COMARCA DE ILHÉUS:

Substituto

Substituído

1ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e 2ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo

4ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos de Ilhéus e 8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara de Execuções Penais e Unidade Prisional

4ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos de Ilhéus e 8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara de Execuções Penais e Unidade Prisional

1ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e 2ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo

7ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Crime e 8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara de Execuções Penais

5ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e curadoria Especial das Unidades Defensoriais

5ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e curadoria Especial das Unidades Defensoriais

7ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 2ª Vara Crime e 8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara de Execuções Penais

10ª Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude, com atuação na vara da infância e Juventude e 6ª DP com atuação na 1ª Vara Crime

9ª DP de Relação de Consumo com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo

8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e Unidade Prisional e Ceaflan

3ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo

3ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e 9ª DP de Relação de Consumo com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo

8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais

10ª Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude, com atuação na vara da infância e Juventude e 6ª DP com atuação na 1ª Vara Crime

Conjunto Penal e Ceaflan

3ª Defensoria Pública Especializada, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de

Consumo e 9ª DP de Relação de Consumo com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo

10ª Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude, com atuação na vara da infância e Juventude

8ª Defensoria Pública, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e Unidade Prisional e Ceaflan

6ª DP com atuação na 1ª Vara Crime

Gabinete da Defensoria Pública do Estado, em 30 de Janeiro de 2009

Clériston Cavalcante de Macedo

Defensor Público-Geral, em exercício.