PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº. 022, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

Implanta o Sistema de Abertura de Chamados de Serviços - SACS/DPE e estabelece os procedimentos administrativos para as solicitações dos serviços, no âmbito das Unidades da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.



PORTARIA Nº. 022, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

Implanta o Sistema de Abertura de Chamados de Serviços – SACS/DPE e estabelece os procedimentos administrativos para as solicitações dos serviços, no âmbito das Unidades da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, inciso V, da Lei Complementar nº. 26, de 28 de junho de 2006,

RESOLVE

Art. 1º- Implantar o Sistema de Abertura de Chamadas de Serviços – SACS/DPE e estabelecer os procedimentos administrativos de solicitação de serviços, no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

Art. 2º – As solicitações de Serviços Administrativos deverão ser realizadas, através do Sistema de Abertura de Chamados de Serviços – SACS/DPE, disponível no Portal da Defensoria Pública, sem limitação de período, conforme as necessidades das unidades administrativas.

§ 1º- Os serviços poderão ser atendidos pelos artífices, contratados pela Defensoria Pública ou mediante prestadores de serviços através da Coordenação de Serviços Administrativos.

§2º – O prazo para atendimento à solicitação será de 05 (cinco) a 10 (dez) dias para os terceirizados que possuem contrato com a DPE e de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias para os prestadores de serviço que não possuem contrato com a Instituição.

Art. 3º – O prazo máximo para análise da ocorrência, por parte da equipe técnica da Coordenação de Serviços Administrativos, será de até 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 4º- Poderão formalizar a solicitação de veículos, através do SACTRANS – Sistema de Abertura de Chamadas de Veículos, disponível no Portal Corporativo do Site da Defensoria Pública do Estado, no seguinte endereço www.defensoria.ba.gov.br/sactrans.:

I – o Gabinete do Defensor Público Geral;

II – a Subdefensoria;

III – a Corregedoria;

VI – a Ouvidoria;

V – a ESDEP;

VI – as Coordenações Especializadas e Regionais;

VII – as Subcoordenações Especializadas e Regionais;

VIII – os Coordenadores dos Núcleos vinculados as Especializadas;

IX – os Defensores Públicos lotados nas Unidades da DPE, em Comarcas do Interior que não são sede de Regionais;

X – as Diretorias

§ 1º- Na ausência do responsável, será designado um Defensor ou Servidor substituto para efetuar as solicitações.

§ 2º- Os Coordenadores dos Núcleos vinculados as Especializadas deverão dar ciência à respectiva Subcoordenação.

Art. 5º – Todas as solicitações deverão ser devidamente justificadas em campo próprio do SACS.

Art. 6º- O acompanhamento da execução das atividades elencadas nas solicitações será de responsabilidade da Diretoria Administrativa – Coordenação de Serviços Administrativos – Coordenador de Serviços Administrativos;

Art. 7º- O acesso ao Sistema de Abertura de Chamados de Serviços – SACS/DPE será feito através do login e senha atualmente utilizados no acesso restrito ao GMSP e ao SACI no Portal da Defensoria Pública do Estado.

Art. 8° – Outras unidades da Defensoria Pública poderão ser cadastradas para acesso ao sistema, de acordo com as necessidades da administração, mediante solicitação devidamente motivada a ser encaminhada à Defensora Pública Geral.

Art. 9º – As dúvidas relativas à operacionalização do sistema poderão ser esclarecidas junto à Coordenação de Modernização e Informática – CMO.

Art. 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão submetidos ao Gabinete do Defensor Público Geral ou ao Sub-Defensor Público-Geral, que decidirá determinando o procedimento a ser adotado.

Art. 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 14 de janeiro de 2011.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral