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PORTARIA Nº 026, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.



PORTARIA Nº 026, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições constantes no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE retificar a Portaria nº 007, de 06/01/2012, no que tange à substituição automática dos Defensores Públicos Especializados da Infância e Juventude da Capital, da seguinte forma:

VIII – Quanto aos Defensores Públicos Especializados da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

AFASTADO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Vespertino

5º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente

2º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Matutino

2º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Matutino

1º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Vespertino

4º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente

3º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude

4º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente

5º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente

4º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente

3º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude

1º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Vespertino

5º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente

2º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Matutino

3º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude

6º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente

3º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude

5º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na defesa e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 13 de janeiro de 2012

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral.