PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 029, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.



PORTARIA Nº 029, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas datas que indica.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, e considerando o Decreto nº 13.588, de 13/01/2012, publicado no D.O.E. de 14 e 15/01/2012,

RESOLVE

Art. 1º – Ressalvados os serviços essenciais cuja prestação não admita interrupção, o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado, nos dias 22 de fevereiro, 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro de 2012, ficarão suspensos e serão cumpridos por compensação, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.

Art. 2º – A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma desta Portaria.

Art. 3º – As Chefias imediatas dos servidores serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos nesta Portaria.

Art. 4º – Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, nas repartições da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 17 de janeiro de 2012.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral