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PORTARIA Nº 048/2019, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

Deferiu o gozo de 08 (oito) dia da licença prêmio suspensa do Defensor Público EDUARDO STOPPA CORREIA DANTAS.



PORTARIA Nº 048/2019, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XLIII e 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224190002704, RESOLVE deferir o gozo de 08 (oito) dia da licença prêmio suspensa do Defensor Público EDUARDO STOPPA CORREIA DANTAS para fruição no período de 28/01/2019 a 04/02/2019.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 23 de janeiro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral