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PORTARIA Nº 07, de 14 de julho de 2010.

Dispõe sobre calendário semestral de correições ordinárias nos Órgãos de Atuação da Defensoria Pública no Interior do Estado, Unidades da Capital e dá outras providências.



PORTARIA Nº 07, de 14 de julho de 2010.

Dispõe sobre calendário semestral de correições ordinárias nos Órgãos de Atuação da Defensoria Pública no Interior do Estado, Unidades da Capital e dá outras providências.

A Corregedora Geral, em exercício da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, inserta no Art. 50, I, da Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006, visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros da Defensoria Púbica, RESOLVE:

Art. 1º. – Publicar as datas e locais das Correições Ordinárias a serem realizadas nas Unidades Defensoriais da Capital e do Interior do Estado, conforme calendário semestral do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. – As Correições serão realizadas no turno matutino e vespertino, começando a partir das 09:00hs, pelo Corregedor-Geral e/ou o Corregedor-Adjunto.

Art. 3º. – O Defensor Público, em exercício, na Defensoria Pública, objeto da correição a ser realizada deverá:

I – providenciar local para os trabalhos correicionais;

II – apresentar os Livros e/ou Pastas das Defensorias instituídos pela Lei Orgânica bem como relação de audiências e procedimentos de atendimento ao público.

Art. 4º. A Correição abrangerá processos em curso e findos, solicitados na Unidade correicionada aleatoriamente.

Art. 5º. – A Correição observará, dentre outros aspectos:

I – a qualidade do serviço do Defensor Público, nos seus aspectos jurídicos e protocolares;

II – a observância dos prazos legais;

III – a observância dos deveres e vedações legais dos membros da Defensoria Pública;

IV – o cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;

V – a organização da Defensoria Pública Correicionada;

VI – o desempenho das atividades extrajudiciais;

VII – o relacionamento com os assistidos, com as autoridades, e com os serventuários;

VIII – a conduta social, bem assim o conceito que fazem a respeito do Defensor Público, nos seus aspectos morais, intelectuais e funcionais.

IX – sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções defensoriais

Art. 6º. – As demais Unidades estarão sujeitas às inspeções, na forma prevista no Art. 196, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006.

Art.7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, em 14 de julho de 2010

MONICA DE PAULA OLIVEIRA PIRES DE ARAGÃO

Corregedora Geral em exercício da Defensoria Pública