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PORTARIA Nº 074/2016, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
Suspensão do expediente na Defensoria Pública do Estado da Bahia.
PORTARIA Nº 074/2016, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, RESOLVE suspender o expediente na Defensoria Pública do Estado da Bahia, no dia 05 de fevereiro de 2016, nas cidades onde foram oficializados festejos de carnaval, nessa data, por meio de Decreto Municipal e nas unidades defensoriais que funcionam em imóveis do Poder Judiciário, em virtude do Decreto Judiciário nº 94/2016.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 03 de fevereiro de 2016.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral