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PORTARIA Nº 083/2016, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

Instauração do Grupo de Trabalho Interinstitucional.



PORTARIA Nº 083/2016, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

Instaura o Grupo de Trabalho Interinstitucional visando à elaboração de projeto do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições previstas no art. 32, inciso LII, da Lei Complementar nº 26/06, considerando o disposto nos artigos 50, XXXI, art. 72, art. 73, § 1º, 75, XVI, 91, VII, 97, II, 98, 100, 115, 117, § 1º e 150, III, da mesma Lei;

RESOLVE

Art. 1º – Instaurar o Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI, para elaboração de estudos sobre a visando à elaboração de projeto do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho Interinstitucional de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

I – Defensor Público Geral, que coordenará os trabalhos;

II – Corregedora Geral;

III – Diretora da ESDEP;

IV – Defensora Pública Janaína Canário Ferreira;

V – Presidente da ADEP;

VI – Diretora Geral.

§1º – Nas hipóteses de ausência e impedimento, o Defensor Público Geral será substituído, no exercício das funções de coordenador do GTI, pelo Subdefensor Público Geral e a Corregedora pela Corregedora Adjunta.

§2º – Na hipótese de empate, o voto de Minerva caberá ao Defensor Público Geral, ou ao seu substituto.

Art. 3º – O GTI realizará suas atividades no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 13 de fevereiro de 2016, produzindo minuta de Projeto de Regimento Interno em até 48 (quarenta e oito) horas findado este prazo.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo será encaminhado ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, juntamente com as demais considerações da Administração Superior sobre a matéria objeto desta Portaria, na primeira sessão após a finalização;

Art. 4º – A ESDEP fornecerá, na medida das suas possibilidades, suporte referente a pesquisas de legislação, jurisprudência, ou doutrina, de ofício ou quando solicitado.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 03 de fevereiro de 2016.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral