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PORTARIA Nº 094, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.



PORTARIA Nº 094, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006,

Considerando a publicação da Resolução de nº 002/2013, do Conselho Superior da Defensoria Pública, publicada no D.O.E. de 02 e 03/01/2013, que reorganizou a distribuição das Defensorias Públicas da Comarca de Vitória da Conquista;

Considerando a necessidade de adaptarem-se as titularidades e designações dos Defensores Públicos da Comarca de Vitória da Conquista ante as modificações realizadas,

RESOLVE:

Afastar a Defensora Pública PAULA PEREIRA DE ALMEIDA da antiga 3ª DP de Vitória da Conquista, com atuação na 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória da Conquista, ficando obrigada ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-la para a 1ª DP de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública; Curadoria da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, e Acidente de Trabalho e atendimento de urgências às quartas-feiras, iniciando suas atividades defensoriais a partir da publicação deste ato, sem prejuízo das demais designações.

Afastar a Defensora Pública JEANE MEIRA BRAGA da antiga 2ª DP de Vitória da Conquista, com atuação na Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, e da antiga 6ª DP de Vitória da Conquista, com atuação na 5ª Vara Cível, ficando obrigada ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-la para a 7ª DP de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara Crime e Curadoria da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, e Acidente de Trabalho, iniciando suas atividades defensoriais a partir da publicação deste ato, sem prejuízo das demais designações.

Afastar o Defensor Público PEDRO DE SOUZA FIALHO da antiga 7ª DP de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara Crime, da atuação na antiga 10ª DP de Vitória da Conquista, com atuação na Vara da Infância e Juventude, da atuação na curadoria das 1ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Vitória da Conquista, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo para a 2ª DP de Vitória da Conquista, com atuação na Vara da Infância e Juventude e Curadoria da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, e Acidente de Trabalho e atendimento de urgências às sextas-feiras, iniciando suas atividades defensoriais a partir da publicação deste ato, sem prejuízo das demais designações.

Designar o Defensor Público ROBSON VIEIRA SANTOS para atuar na Curadoria da 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, e Acidente de Trabalho da Comarca de Vitória da Conquista, e atendimento de urgências às quintas-feiras.

Designar o Defensor Público MARCO AURÉLIO CAMPOS para atuar na Curadoria da 1ª Vara de Família, Sucessões, Ausentes, Órfãos e Interditos da Comarca de Vitória da Conquista.

Designar o Defensor Público VALDEMIR NOVAIS PINA para atuar na Curadoria da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vitória da Conquista e atendimento de urgências às terças-feiras.

Designar a Defensora Pública MARTA CRISTINA NUNES ALMEIDA para atuar na Curadoria da 1ª Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista e atendimento de urgências às segundas-feiras.

Designar a Defensora Pública KALIANY GONZAGA RIBEIRO para atuar na Curadoria da 4ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, e Registros Públicos da Comarca de Vitória da Conquista.

Ficam mantidos os Defensores Públicos titulares MARTA CRISTINA NUNES ALMEIDA, VALDEMIR NOVAIS PINA e JOSEFINA MARQUES DE MATTOS MOREIRA, em suas respectivas DPs, atuando em conformidade com a nova redação determinada pela resolução 002/2013.

Ficam mantidos os Defensores Públicos designados ROBSON VIEIRA SANTOS, KALIANY GONZAGA RIBEIRO, MARCO AURÉLIO CAMPOS, em suas respectivas DPs, atuando em conformidade com a nova redação determinada pela resolução 002/2013.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 15 de fevereiro de 2013.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral