PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 097/2019, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

Deferiu o pedido de interrupção da licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, concedida à Defensora Pública RAYANA CARNEIRO CAVALCANTE.



PORTARIA Nº 097/2019, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar nº 46/2018, e à vista no constante no Processo Administrativo nº 1224190005517, RESOLVE deferir o pedido de interrupção da licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, concedida à Defensora Pública RAYANA CARNEIRO CAVALCANTE, com efeitos retroativos 28/01/2019.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 04 de fevereiro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral