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PORTARIA Nº 097/2019, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
Deferiu o pedido de interrupção da licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, concedida à Defensora Pública RAYANA CARNEIRO CAVALCANTE.
PORTARIA Nº 097/2019, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar nº 46/2018, e à vista no constante no Processo Administrativo nº 1224190005517, RESOLVE deferir o pedido de interrupção da licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, concedida à Defensora Pública RAYANA CARNEIRO CAVALCANTE, com efeitos retroativos 28/01/2019.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 04 de fevereiro de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral