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PORTARIA Nº 100 de 28 DE JULHO de 2008.

Crédito Suplementar no Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE



PORTARIA Nº 100 de 28 DE JULHO de 2008.

Suplementa para o exercício de 2008, o Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.

A Defensora Pública Geral, no uso da delegação de competência conferida no art. 14 do Decreto 5.750, de 10 de setembro de 1996, e com fundamento no Decreto Financeiro nº 197 de 25 de julho de 2008 e nas disposições do art. 27 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com as alterações posteriores,

R E S O L V E

Art. 1º Promover, na forma do Anexo I, o Crédito Suplementar no Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE, para o exercício de 2008, aprovado pela Lei nº 10.956 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Defensora Pública-Geral, em 28 de julho de 2008.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública-Geral

Anexo I
Crédito SuplementarOrçamento Fiscal

Código Programa de Trabalho (Especificação) Natureza da Despesa Fonte Em R$ Reforço
03.092.110.1169Prestação da Assistência Jurídica Integral e Gratuita 3.3.90.30 31 48.279,00
03.092.110.1169Prestação da Assistência Jurídica Integral e Gratuita 3.3.90.36 31 99.120,00
03.092.110.1169Prestação da Assistência Jurídica Integral e Gratuita 3.3.90.39 31 355.240,00
03.092.110.1169Prestação da Assistência Jurídica Integral e Gratuita 4.4.90.52 31 199.361,00
Total 31 702.000,00

Anexo II Crédito SuplementarOrçamento Fiscal
Código Programa de Trabalho (Especificação) Natureza da Despesa Fonte Em R$ Anulação
Excesso de Arrecadação do Estado 31 702.000,00
Total 31 702.000,00