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PORTARIA Nº 1003/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

O auxílio-alimentação, devido aos Defensores Públicos e servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia em efetivo exercício.



PORTARIA Nº 1003/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

Considerando a aprovação da Lei Orçamentária Anual, Lei nº 13.833, de 10 de janeiro de 2018, que ratificou a proposta relativa ao orçamento da Defensoria Pública do Estado da Bahia para o ano de 2018, aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, na sua 194º Sessão Extraordinária, em 04 de agosto de 2017;

Considerando o disposto no artigo 263 da Lei Complementar Estadual nº 26 de 28 de junho de 2006 e no artigo 76 da Lei Estadual Nº 6.677, de 26 de setembro de 1994;

Considerando também a observância à toda legislação aplicável à hipótese;

O Defensor Público Geral do Estado da Bahia RESOLVE:

Artigo 1º – O auxílio-alimentação, devido aos Defensores Públicos e servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia em efetivo exercício, nos termos do artigo 186, da Lei Complementar nº 26/2006, passará a ter o valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 11 de outubro de 2018.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral