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PORTARIA Nº 1029/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

RESOLVE deferir o gozo de 03 (três) dias da licença maternidade suspensa da Defensora Pública FRANÇOISE FRAZÃO CAILLEAUX para fruição no período de 21/02/2018 a 23/02/2018.



PORTARIA Nº 1029/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XLIII e 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224170084453, RESOLVE deferir o gozo de 03 (três) dias da licença maternidade suspensa da Defensora Pública FRANÇOISE FRAZÃO CAILLEAUX para fruição no período de 21/02/2018 a 23/02/2018.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 14 de novembro de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral