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PORTARIA Nº 1031/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
RESOLVE deferir o gozo das férias suspensas da Defensora Pública MARIA JULIANA DE AZEREDO COUTINHO ARAÚJO DO CARMO para fruição no período de 08/01/2018 a 27/01/2018.
PORTARIA Nº 1031/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XLIII e 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224170086910, RESOLVE deferir o gozo das férias suspensas da Defensora Pública MARIA JULIANA DE AZEREDO COUTINHO ARAÚJO DO CARMO para fruição no período de 08/01/2018 a 27/01/2018.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 14 de novembro de 2017.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral