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PORTARIA Nº 1041/2019, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
Deferiu o gozo de 19 (dezenove) dias de férias anteriormente suspensas da Defensora Pública CARINA GÓES DA SILVA para fruição no período de 07/10/2019 a 25/10/2019, com efeitos retroativos.
PORTARIA Nº 1041/2019, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0088.2019.0005199-91, RESOLVE deferir o gozo de 19 (dezenove) dias de férias anteriormente suspensas da Defensora Pública CARINA GÓES DA SILVA para fruição no período de 07/10/2019 a 25/10/2019, com efeitos retroativos.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 07 de outubro de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral.