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PORTARIA Nº 105, DE 03 DE MARÇO DE 2011



PORTARIA Nº 105, DE 03 DE MARÇO DE 2011

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, RESOLVE:

Art. 1º – Considerar expediente normal no dia 04 de março de 2011, nas Comarcas do Interior que tenham Sede Administrativa da Defensoria Pública.

Art. 2º – Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupições, considerar facultativo o expediente no dia 09 de março de 2011, nas Unidades da Defensoria Pública do Estado.

Gabinete da Defensoria Pública do Estado, em 03 de março de 2011.

Maria Celia Nery Padilha

Defensora Pública Geral