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PORTARIA Nº 1051/2019, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 1051/2019, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela L.C. 26/2006, e
CONSIDERANDO ao quanto disposto no Decreto nº 17.983 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA;
CONSIDERANDO que o referido Sistema Eletronico de Informação – SEI tornou mais transparente, econômico e prático o trâmite dos processos administrativos internos na Defensoria Pública do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade em tornar a ferramenta mais eficiente possível e de ser imprescindível que na ocasião da abertura de um novo processo seja selecionado o tipo mais adequado ao objeto do pedido;
CONSIDERANDO o permanente aprimoramento do Sistema Eletrônico de Informação – SEI com novas especificações de objeto dos pedidos;
CONSIDERANDO a disponibilização pela Instituição de sistema de abertura de chamados através dos canais: servicedesk.defensoria.ba.def.br, E-mail: servicedesk@defensoria.ba.def.br e Central de Serviços: 71 3117-9198, resolve:
Art. 1º Definir que a tramitação dos processos a seguir relacionados se dará de forma exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, com as novas especificações:
Unidade móvel de atendimento: Solicitação – Itinerância
Negativa de atendimento: Justificativa
Não interposição de recurso: Justificativa
Conflito de atribuição – Justificativa
Assistência jurídica: Nomeação – Defensor Público
Recurso: Decisão do DPG – Conflitos de atribuições
Recurso: Decisão Monocrática do presidente do Conselho Superior
Recurso: Embargos de declaração
Solicitação: Certificado digital – Emissão/ Revogação
Solicitação: Equipamento – Serviço de TIC
Conselho Superior: Recurso
Conselho Superior: Comunicados e Requerimentos
Serviço terceirizado: Termo de compromisso de regularização de débito
Defensor: Confirmação na carreira
Art. 2º. Considerando a disponibilidade para tramitação dos processos tratados no artigo anterior, fica vedado o cadastramento dos processos retro mencionados em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de outubro de 2019.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Defensor Público Geral