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PORTARIA Nº 1051/2019, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.



PORTARIA Nº 1051/2019, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela L.C. 26/2006, e

CONSIDERANDO ao quanto disposto no Decreto nº 17.983 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA;

CONSIDERANDO que o referido Sistema Eletronico de Informação – SEI tornou mais transparente, econômico e prático o trâmite dos processos administrativos internos na Defensoria Pública do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade em tornar a ferramenta mais eficiente possível e de ser imprescindível que na ocasião da abertura de um novo processo seja selecionado o tipo mais adequado ao objeto do pedido;

CONSIDERANDO o permanente aprimoramento do Sistema Eletrônico de Informação – SEI com novas especificações de objeto dos pedidos;

CONSIDERANDO a disponibilização pela Instituição de sistema de abertura de chamados através dos canais: servicedesk.defensoria.ba.def.br, E-mail: servicedesk@defensoria.ba.def.br e Central de Serviços: 71 3117-9198, resolve:

Art. 1º Definir que a tramitação dos processos a seguir relacionados se dará de forma exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, com as novas especificações:

Unidade móvel de atendimento: Solicitação – Itinerância

Negativa de atendimento: Justificativa

Não interposição de recurso: Justificativa

Conflito de atribuição – Justificativa

Assistência jurídica: Nomeação – Defensor Público

Recurso: Decisão do DPG – Conflitos de atribuições

Recurso: Decisão Monocrática do presidente do Conselho Superior

Recurso: Embargos de declaração

Solicitação: Certificado digital – Emissão/ Revogação

Solicitação: Equipamento – Serviço de TIC

Conselho Superior: Recurso

Conselho Superior: Comunicados e Requerimentos

Serviço terceirizado: Termo de compromisso de regularização de débito

Defensor: Confirmação na carreira

Art. 2º. Considerando a disponibilidade para tramitação dos processos tratados no artigo anterior, fica vedado o cadastramento dos processos retro mencionados em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de outubro de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral