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PORTARIA Nº 1065/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

Deferiu o pedido de alteração de férias da Defensora Pública ANDREZA PRISCILA PEREIRA, previstas para o período de 09/09/2019 a 28/09/2019, para fruição no período compreendido entre 02/03/2020 a 21/03/2020, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 1065/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0088.2019.0005208-17, RESOLVE deferir o pedido de alteração de férias da Defensora Pública ANDREZA PRISCILA PEREIRA, previstas para o período de 09/09/2019 a 28/09/2019, para fruição no período compreendido entre 02/03/2020 a 21/03/2020, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 10 de outubro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral