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PORTARIA Nº 1067/2017, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

RESOLVE deferir o gozo das férias suspensas do Defensor Público TANDICK RESENDE DE MORAES JÚNIOR para fruição no período de 22/01/2018 a 10/02/2018.



PORTARIA Nº 1067/2017, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XLIII e 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224170093681, RESOLVE deferir o gozo das férias suspensas do Defensor Público TANDICK RESENDE DE MORAES JÚNIOR para fruição no período de 22/01/2018 a 10/02/2018.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 29 de novembro de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral