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PORTARIA Nº 1072/2019, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Publicou a licença para tratamento de saúde concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, à Defensora Pública RAYANA CARNEIRO CAVALCANTE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre 30/08/2019 a 28/09/2019, com efeitos retroativos.
PORTARIA Nº 1072/2019, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0088.2019.0005795-44, RESOLVE publicar a licença para tratamento de saúde concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, à Defensora Pública RAYANA CARNEIRO CAVALCANTE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre 30/08/2019 a 28/09/2019, com efeitos retroativos.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 14 de outubro de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral