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PORTARIA Nº 1089/2019, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Concedeu à servidora RAFAELA VIEIRA BOMFIM MOSCOVITS, licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 07/10/2019, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, combinado com a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11/11/2008, com efeitos retroativos.
PORTARIA Nº 1089/2019, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0027.2019.0007890-98, RESOLVE conceder à servidora RAFAELA VIEIRA BOMFIM MOSCOVITS, licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 07/10/2019, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, combinado com a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11/11/2008, com efeitos retroativos.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de outubro de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral