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PORTARIA Nº 1090/2019, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Suspendeu 20 (vinte) dias de férias da Defensora Pública NAYANA DE ALMEIDA ALVES GONÇALVES, no período de 16/09/2019 a 05/10/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.
PORTARIA Nº 1090/2019, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.1786.2019.0006466-14, RESOLVE suspender 20 (vinte) dias de férias da Defensora Pública NAYANA DE ALMEIDA ALVES GONÇALVES, no período de 16/09/2019 a 05/10/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de outubro de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral