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PORTARIA Nº 1093/2019, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.



PORTARIA Nº 1093/2019, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela L.C. 26/2006, e

CONSIDERANDO ao quanto disposto no Decreto nº 17.983 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA;

CONSIDERANDO que o referido Sistema Eletrônico de Informação – SEI tornou mais transparente, econômico e prático o trâmite dos processos administrativos internos na Defensoria Pública do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade em tornar a ferramenta mais eficiente possível e de ser imprescindível que na ocasião da abertura de um novo processo seja selecionado o tipo mais adequado ao objeto do pedido;

CONSIDERANDO o permanente aprimoramento do Sistema Eletrônico de Informação – SEI com novas especificações de objeto dos pedidos;

CONSIDERANDO a disponibilização pela Instituição de sistema de abertura de chamados através dos canais: servicedesk.defensoria.ba.def.br, E-mail: servicedesk@defensoria.ba.def.br e Central de Serviços: 71 3117-9198, resolve:

Art. 1º Definir que a tramitação dos processos a seguir relacionados se dará de forma exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, com as novas especificações:

Servidor: Solicitação adiantamento – 13º Salário

Servidor: Solicitação – Certidão de tempo de serviço

Servidor: Solicitação – Certidão de tempo de contribuição

Servidor:  Concessão – Adicional de tempo de serviço

Estágio: Solicitação – Contratação de estagiário

Servidor: Solicitação – Exoneração / Desligamento

Servidor: Alteração – Férias

Servidor: Concessão – Férias

Servidor: Suspensão – Férias

Servidor: Autorização – Licença maternidade

Servidor: Autorização – Licença médica acompanhante

Servidor: Prorrogação – Licença médica

Servidor: Suspensão – Licença médica

Servidor: Autorização – Licença nojo

Servidor: Autorização – Licença núpcias

Servidor: Autorização – Licença paternidade

Servidor: Alteração – Licença prêmio

Servidor: Autorização – Licença sem vencimento

Servidor: Suspensão – Licença sem vencimento

Servidor: Autorização – Pagamento de substituição

Servidor: Pagamento – Plantão carnaval

Art. 2º. Considerando a disponibilidade para tramitação dos processos tratados no artigo anterior, fica vedado o cadastramento dos processos retro mencionados em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 17 de outubro de 2019.

Rafson Saraiva Ximenes

Defensor Público Geral