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PORTARIA Nº 1095/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
Suspendeu 20 (vinte) dias de férias da Defensora Pública LAÍSSA SOUZA DE ARAÚJO ROCHA, no período de 30/09/2019 a 19/10/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.
PORTARIA Nº 1095/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.1633.2019.0006659-38, RESOLVE suspender 20 (vinte) dias de férias da Defensora Pública LAÍSSA SOUZA DE ARAÚJO ROCHA, no período de 30/09/2019 a 19/10/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 18 de outubro de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral