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PORTARIA Nº 1117/2019, DE 23 DE OUTUBRO 2019.

Deferiu o pedido de averbação de tempo de serviço da Defensora Pública MÔNICA ANTONIETA MAGALHÃES DA SILVA, prestados nas empresas: Neusa Silveira Correia, no período de 12/02/1996 a 17/12/1996, Juçara Costa Magalhães de Conceição do Jacuípe – ME, no período de 01/11/1998 a 31/07/1999, Comercial de Confecções Magalhães LTDA, no período de 01/03/2002 a 31/07/2002, ABEP- Academia Baiana de Ensino Pesquisa e Extensão LTDA, no período de 01/11/2003 a 14/03/2007, Sociedade Científica e Cultural Anísio Teixeira LTDA, no período de  01/03/2008 a 30/11/2012, Associação Universitária e Cultural da Bahia, no período de 04/08/2014 a 25/10/2015, para os efeitos legais pertinentes.



PORTARIA Nº 1117/2019, DE 23 DE OUTUBRO 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1224090037460, RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de serviço da Defensora Pública MÔNICA ANTONIETA MAGALHÃES DA SILVA, prestados nas empresas: Neusa Silveira Correia, no período de 12/02/1996 a 17/12/1996, Juçara Costa Magalhães de Conceição do Jacuípe – ME, no período de 01/11/1998 a 31/07/1999, Comercial de Confecções Magalhães LTDA, no período de 01/03/2002 a 31/07/2002, ABEP- Academia Baiana de Ensino Pesquisa e Extensão LTDA, no período de 01/11/2003 a 14/03/2007, Sociedade Científica e Cultural Anísio Teixeira LTDA, no período de  01/03/2008 a 30/11/2012, Associação Universitária e Cultural da Bahia, no período de 04/08/2014 a 25/10/2015, para os efeitos legais pertinentes.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 23 de outubro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral