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PORTARIA Nº 1151/2019, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 1151/2019, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, incisos V, XLI e LII, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006
- CONSIDERANDO que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- CONSIDERANDO que o princípio da dignidade da pessoa humana e a efetividade dos direitos humanos são objetivos da Defensoria Pública;
- CONSIDERANDO o disposto no art. 5.º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que todos serão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
- d) CONSIDERANDO as garantias fundamentais elencadas no art. 5º da Constituição Federal, notadamente no inciso III que determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- e) CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, III, IV, VI, XVIII, da Lei Complementar nº 80/1994, e do art. 7º, III, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, é função institucional da Defensoria Pública promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
- f) CONSIDERANDO que os festejos de Carnaval, em que pese se tratar de oportunidade de desenvolvimento para a sociedade baiana, vêm sendo ano a ano acompanhados do aumento nos índices de violação de direitos sob as mais diversas formas de violência;
- g) CONSIDERANDO que os atos de violação dos quais são alvo diversos grupos vulneráveis, ocorrem por meio de abuso, exploração sexual, discriminação, maus-tratos e violências físicas; violência homofóbica, racial, étnica, intolerância religiosa, violência doméstica; violência institucional e policial praticadas por diversos agentes e representantes de órgãos/Instituições públicas que trabalham para e no Carnaval;
- h) CONSIDERANDO a experiência da Defensoria Pública há mais de 12 (doze) anos no que concerne às atividades itinerantes realizadas durante os Plantões de Carnaval;
- i) CONSIDERANDO a necessidade de articular ações direcionadas à prevenção e combate às violações de direitos sofridas especialmente por grupos vulneráveis durante o período carnavalesco,
- j) CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos trabalhos após o período de Carnaval visando à garantia da continuidade da atuação da Instituição, protegendo aqueles que se encontram em situação de risco social e /ou pessoal no período carnavalesco;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial para Prevenção e Combate à Violação de Direitos no Carnaval no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho Intersetorial de Prevenção e Combate à Violação de Direitos no Carnaval será composto pelos seguintes Defensores: Eva dos Santos Rodrigues, Fabíola Pacheco de Menezes, Donila Ribeiro Gonzalez de Sá Fonseca, Soraia Ramos Lima, Ariana de Sousa Silva, Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo, Mônica de Paula Oliveira Pires de Aragão, Pedro Paulo Casali Bahia; bem como dos seguintes servidores: Ana Lúcia Antunes Faria, Vanda Amorim, Isadora Menezes Cardim e Francisco Chagas Almeida Rebelo.
Art.3º – O funcionamento do Grupo de Trabalho Intersetorial de Prevenção e Combate à Violação de Direitos no Carnaval terá prazo de 01 (um) ano, podendo ser avaliada a possibilidade de renovação pelo mesmo período.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial de Prevenção e Combate à Violação de Direitos no Carnaval:
I – Elaborar Projeto de atuação estratégica da Defensoria Pública do Estado da Bahia na prevenção e combate à violação de direitos de grupos vulneráveis ocorrida no Carnaval e submetê-lo ao Defensor Público-Geral.
II – Elaborar, em conjunto com a Ascom, material de orientação em direitos destinado ao público-alvo relacionado à respectiva área de especialidade;
III – Propor ao Defensor Pública-Geral do Estado a realização de audiências públicas sobre as matérias afetas à respectiva área de especialidade;
IV – Representar a Defensoria Pública do Estado nas audiências públicas sobre as matérias afetas à respectiva área de especialidade, não excluindo eventual representação conjunta indicada pela Defensoria Pública Geral, quando assim entender necessário;
V – Solicitar à Defensoria Pública-Geral do Estado os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das suas atribuições;
VI – Promover outras diligências necessárias à consecução de suas finalidades;
VII – Receber dos Defensores Públicos das diversas áreas de atuação, sugestões e requerimentos relativos à finalidade do grupo;
VIII – Propor ao Defensor Público-Geral a manifestação pública da instituição por meio de notas de apoio, moções de repúdio ou manifestações opinativas, em relação a proposições normativas, projetos de lei, acontecimentos ou fatos relacionados à respectiva área de especialidade, devendo nestes casos, constar expressamente que se trata do entendimento do Grupo Intersetorial;
IX – Coletar dados sobre a atuação da Defensoria Pública na área, ou de interesse da Instituição e avaliar a possibilidade de compartilhamento com outras instituições;
X – Estabelecer o calendário das reuniões ordinárias para todo o período de exercício da função daquela composição do grupo;
XI – Convocar reuniões extraordinárias, motivadamente e com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
XII- Estabelecer a pauta das próximas reuniões ao final da anterior;
Art. 5º – As reuniões do Grupo de Trabalho Intersetorial de Prevenção e Combate à Violação de Direitos no Carnaval poderão ser realizadas por conferências virtuais.
Art. 6º – Os casos omissos serão decididos pela maioria absoluta do Grupo de Trabalho Intersetorial de Prevenção e Combate à Violação de Direitos no Carnaval.
Art. 7º – O Grupo de Trabalho Intersetorial de Prevenção e Combate à Violação de Direitos no Carnaval, ao final do Carnaval, deverá apresentar Relatório.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 01 de novembro de 2019.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Defensor Público Geral