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PORTARIA Nº 1151/2018, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

Deferiu o pedido de interrupção da licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, concedida à Defensora Pública MARTA DE OLIVEIRA TORRES.



PORTARIA Nº 1151/2018, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista no constante no Processo Administrativo nº 1224180098550, RESOLVE deferir o pedido de interrupção da licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, concedida à Defensora Pública MARTA DE OLIVEIRA TORRES, de modo que expire em 30/11/2018, com retorno às suas atividades no dia 01/12/2018.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 29 de novembro de 2018.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral