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PORTARIA Nº 1160/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nos termos dos arts. 119 e 123 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, 116 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e na Resolução CSDP/BA nº 11/2013, remover por permuta os membros da Defensoria Pública abaixo relacionados.



PORTARIA Nº 1160/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 32, XXIII, da LC Estadual nº 26/2006, e após deliberação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública na 157ª Sessão Ordinária realizada em 03/12/2018, RESOLVE, nos termos dos arts. 119 e 123 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, 116 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e na Resolução CSDP/BA nº 11/2013, remover por permuta os membros da Defensoria Pública abaixo relacionados:

DEFENSORA

PÚBLICA

ORIGEM TITULARIDADE

 

Bianca Bárbara Malandra 15º DP Especializado Cível, Comercial e Consumidor de Salvador/BA 4º DP de Família e Sucessões de Salvador/BA
Melisa Florina Teixeira 4º DP de Família e Sucessões de Salvador/BA 15º DP Especializado Cível, Comercial e Consumidor de Salvador/BA

Salvador, 03 de dezembro de 2018.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral