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PORTARIA Nº 116/2015, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.



Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas datas que indica.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, e considerando o Decreto Judiciário nº 125/2015, de 26/01/2015, publicado no DJE de 27/01/2015, RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado nos dias 02 de abril, 03 de julho e 07 de dezembro de 2015.
Art. 2º – A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso nas datas acima citadas, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.
Art. 3º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 24 de fevereiro de 2015.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Defensora Pública Geral