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PORTARIA Nº 1166/2018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

Deferiu o gozo de 04 (quatro) dias da licença prêmio suspensa do Defensor Público JOSÉ RAIMUNDO PASSOS CAMPOS.



PORTARIA Nº 1166/2018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XLIII e 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180096220, RESOLVE deferir o gozo de 04 (quatro) dias da licença prêmio suspensa do Defensor Público JOSÉ RAIMUNDO PASSOS CAMPOS para fruição nos dias 21, 22, 23 e 26/11/2018, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 05 de dezembro de 2018.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral