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PORTARIA Nº 118/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

Deferiu o pedido de averbação de tempo de serviço da servidora VERALÚCIA OLIVEIRA LIMA prestados ao Ministério Público do Estado da Bahia.



PORTARIA Nº 118/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1224180107621, RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de serviço da servidora VERALÚCIA OLIVEIRA LIMA prestados ao Ministério Público do Estado da Bahia, no período de 29/04/2002 a 16/02/2014, no ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, no período de 17/02/2014 a 20/02/2018, e à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia, no período de 14/05/2018 a 10/12/2018, perfazendo um total de 5.987 (cinco mil, novecentos e oitenta e sete dias), para os efeitos legais pertinentes.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 06 de fevereiro de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral