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PORTARIA Nº 119/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
Reconheceu a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94.
PORTARIA Nº 119/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e do constante no Processo Administrativo nº 1224180107621, RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para a servidora:
NOME | CADASTRO | CARGO | TOTAL |
VERALÚCIA OLIVEIRA LIMA | 85.603.469-0 | COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO | 16% |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 06 de fevereiro de 2019.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral