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PORTARIA Nº 1201/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

Concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com provento integral, ao Defensor Público BARTOLOMEU OLIVEIRA DA SILVA, Classe Final, com fulcro na antiga redação do art. 40, §1º, inciso III, da Carta Magna.



PORTARIA Nº 1201/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 32, inciso XXXVI c/c art. 144, inciso III, ambos da Lei Complementar nº 26, de 26 de junho de 2006, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0037.2019.0006102-72, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com provento integral, ao Defensor Público BARTOLOMEU OLIVEIRA DA SILVA, Classe Final, com fulcro na antiga redação do art. 40, §1º, inciso III, da Carta Magna.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 20 de novembro de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral