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PORTARIA Nº 1202/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.



PORTARIA Nº 1202/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, incisos V, XLI e LII, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006,

  1. CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem o compromisso constitucional, decorrente do dever de promoção dos Direitos Humanos, de engajar-se concretamente na luta antirracista e pelo bem viver do povo negro;
  2. CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado da Bahia, como instituição vocacionada à Defesa da Cidadania, precisa assumir uma postura propositiva de desconstrução do modelo excludente estabelecido, abrindo espaço para a discussão de soluções, jurídicas ou não, para a desigualdade racial que ainda perdura na sociedade brasileira (e baiana, especificamente), contra o genocídio físico, espiritual e epistemológico a que a negritude tem sido submetida;
  3. CONSIDERANDO que, em que pesem as recentes iniciativas de políticas de reparação à população negra – entre elas, destacadamente a política de cotas raciais educacionais e de acesso ao serviço público -, o que ainda se observa é a adoção, pelos poderes constituídos, de novas formas de segregação social pós escravidão, verificadas, entre outras, em práticas genocidas de extermínio e encarceramento em massa de nossa população;
  4. CONSIDERANDO que, em relação ao segmento negro no Brasil, a tentativa de apagamento histórico do processo de formação social clivado por uma hierarquia cunhada na raça, que se aperfeiçoou por intermédio de normas jurídicas estigmatizantes e discriminatórias, dificulta o avanço da construção de outras políticas efetivas para a concretização da igualdade racial como componente do rol de Direitos Humanos;
  5. CONSIDERANDO que, pelas perspectivas estrutural, institucional e individual, o racismo perpassa também as próprias relações internas de membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;
  6. CONSIDERANDO, por fim, a criação do Grupo de Pesquisa “Defensoria Pública e Igualdade Racial” e a necessidade de ampliar e fortalecer o seu escopo de atuação;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar o Grupo de Trabalho pela Igualdade Racial da Defensoria Pública da Bahia.

Art. 2º- O Grupo de Trabalho pela Igualdade Racial será vinculado administrativamente à Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho tem como objetivos:

  1. Elaborar propostas normativas para definição da política institucional permanente de combate ao racismo no âmbito interno e externo da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a serem aprovadas pelo Defensor-Público Geral;
  2. Sugerir a criação de fluxogramas de atendimento das demandas individuais e coletivas relativas ao combate ao racismo, a serem posteriormente submetidas à aprovação do Defensor-Público Geral;
  • Apoiar a atuação dos defensores públicos estaduais nas matérias afetas ao tema do Grupo de Trabalho, observados os princípios do defensor natural e da independência funcional;
  1. Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, o intercâmbio permanente entre os órgãos de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais;
  2. Elaborar material de apoio aos defensores públicos estaduais, sob a forma de protocolos de atuação, sobre os temas afetos ao Grupo de Trabalho;
  3. Elaborar material de orientação em direitos destinado aos usuários da Defensoria Pública, sob a forma de cartilhas e outras vias de comunicação, relacionadas à respectiva área de especialidade;
  • Estabelecer permanente articulação com os demais grupos de trabalho da Defensoria Pública do Estado, bem como com núcleos especializados afins de Defensorias Públicas dos Estados, Distrito Federal e União, para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;

VIII. Identificar demandas populares no campo da igualdade racial que possam ser fortalecidas com a intervenção da Defensoria Pública;

  1. Estimular o debate interno acerca do racismo institucional que perpassa todas as intituições e, entre elas, a própria Defensoria Pública;
  2. Combater as práticas racistas que ocorram no interior da instituição, por meio de ações pedagógicas e de letramento racial, sem prejuízo das atribuições disciplinares da própria Corregedoria-Geral;
  3. Mapear conhecimentos e práticas desenvolvidas pelas Defensorias Públicas em cada estado da Federação, no Distrito Federal e na União, que sejam voltados especificamente à promoção da igualdade racial, bem como identificar os formatos institucionais utilizados com essa finalidade (núcleos, especializadas, entre outros) em cada unidade federativa;

XII. Identificar e manter em registro os projetos já realizados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia para a promoção da igualdade racial;

XIII. Levantar a existência de eventuais lacunas de atuação na Defensoria Pública do Estado da Bahia em relação ao combate ao racismo e propor ao Defensor Público Geral formas de supri-las;

XIV. Atuar, como órgão de execução, em casos individuais e coletivos relacionados ao tema do Grupo de Pesquisa, em comarcas onde não haja Defensoria Pública instalada, mediante autorização do Defensor Público-Geral.

  • 1º. Na hipótese do inciso XIV deste artigo, o Grupo de Trabalho escolherá qual de seus integrantes deverá atuar no caso, com base nos termos do regimento interno do próprio Grupo de Trabalho.
  • 2º. O regimento interno deverá ser elaborado até trinta dias depois da primeira reunião ordinária.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho desenvolverá, ainda as seguintes atividades:

  1. Elaboração de proposta para criação de um núcleo especificamente voltado à promoção da igualdade racial no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
  2. Levantamento de dados, junto à sociedade civil organizada, acerca das expectativas nutridas pelos grupos sociais engajados na luta antirracista em relação à Defensoria Pública do Estado da Bahia;
  • Elaboração de estudo analítico, por meio de artigo científico, que reflita o cruzamento entre demandas levantadas, práticas existentes e lacunas identificadas;
  1. Elaboração de um Repositório de Boas Práticas em Promoção da Igualdade Racial para utilização do público interno das Defensorias Públicas;
  2. Realização de eventos periódicos para divulgação das atividades do grupo;

VI – Promoção de outras diligências necessárias à consecução de suas finalidades.

Art. 5º Serão integrantes titulares do Grupo de Trabalho pela Igualdade Racial:

  1. Uma coordenadora da Especializada de Direitos Humanos;
  2. A Ouvidora Externa da Defensoria Pública da Bahia;
  • A Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública – Esdep;
  1. Quatro Defensores Públicos, indicados pelo Defensor Público Geral.
  2. Um servidor indicado pelo Defensor Público Geral.
  • 1º. Serão membros suplentes do Grupo de Trabalho:
  1. Como suplente da Coordenadora da Especializada de Direitos Humanos, outra Coordenadora da Especializada;
  2. Como suplente da Ouvidora Externa da Defensoria Pública da Bahia, a sub-ouvidora;

III. Como suplente da Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública – Esdep, um dos defensores assessores do Gabinete;

  1. Como suplentes dos Quatro Defensores Públicos, indicados pelo Defensor Público Geral, outros defensores também indicados por ele.

V – Como suplente do servidor público indicado pelo Defensor Público Geral, outro servidor também indicado por ele.

  • 2º O mandato dos integrantes referidos nos incisos IV e V do caput e nos incisos IV e V do parágrafo 1º deste artigo terá duração de 02 anos, permitindo-se reconduções.
  • 3º. O grupo terá como Coordenador o membro indicado no inciso I do caput e como Coordenador Adjunto um dos membros indicados no inciso IV do Caput, escolhido pelo Defensor Público Geral.

Art. 6º. Compete à Coordenação do Grupo de Trabalho pela Igualdade Racial:

  1. Estabelecer o calendário das reuniões ordinárias para todo o período de exercício da função daquela composição do grupo;
  2. Remarcar as reuniões ordinárias e convocar reuniões extraordinárias, motivadamente e com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

III. Estabelecer a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

  1. Distribuir, de acordo com os critérios a serem estabelecidos no regimento interno, a relatoria dos procedimentos administrativos submetidos ao grupo, entre os seus integrantes;
  2. Conduzir a elaboração do Plano de Trabalho para a realização dos objetivos e atividades elencadas nos arts. 3º e 4º;

Art. 7º. O Grupo Permanente de Trabalho terá pelo menos duas reuniões ordinárias anuais, que serão iniciadas, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros em dia e horário definidos previamente, com o estabelecimento de calendário, na primeira reunião do mandato, para todo o período de exercício da função, por seu coordenador.

Art. 8º. As reuniões do Grupo Permanente de Trabalho poderão ser realizadas por conferências virtuais.

Art. 9º. O Grupo deverá apresentar ao Defensor Público-Geral o Plano de Trabalho, com as atribuições definidas para cada membro, dentro de 30 dias após a realização da primeira reunião ordinária.

Art. 10.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 20 de novembro de 2019.

Rafson Saraiva Ximenes

Defensor Público Geral do Estado da Bahia