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PORTARIA Nº 1204/2019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

Designou a Defensora Pública abaixo relacionada para exercer a substituição cumulativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 20/11/2019, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 1204/2019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e considerando o resultado do sorteio dos candidatos habilitados para vagas destinadas à substituição cumulativa constantes no Edital nº 011/2019, RESOLVE designar a Defensora Pública abaixo relacionada para exercer a substituição cumulativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 20/11/2019, com efeitos retroativos, conforme tabela abaixo:

DEFENSOR PÚBLICO UNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA
ALEXANDRA SOARES DA SILVA 35º DP DE FAMÍLIA

Gabinete do Defensor Público Geral, em 21 de novembro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral