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PORTARIA Nº 1204/2019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Designou a Defensora Pública abaixo relacionada para exercer a substituição cumulativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 20/11/2019, com efeitos retroativos.
PORTARIA Nº 1204/2019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e considerando o resultado do sorteio dos candidatos habilitados para vagas destinadas à substituição cumulativa constantes no Edital nº 011/2019, RESOLVE designar a Defensora Pública abaixo relacionada para exercer a substituição cumulativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 20/11/2019, com efeitos retroativos, conforme tabela abaixo:
DEFENSOR PÚBLICO | UNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA |
ALEXANDRA SOARES DA SILVA | 35º DP DE FAMÍLIA |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 21 de novembro de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral