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PORTARIA Nº 123, de 18 DE SETEMBRO de 2008

Suplementa para o exercício de 2008, o Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.



PORTARIA Nº 123, de 18 DE SETEMBRO de 2008.

Suplementa para o exercício de 2008, o Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.

A Defensora Pública Geral, no uso da delegação de competência conferida no art. 14 do Decreto 5.750, de 10 de setembro de 1996, e com fundamento no Decreto Financeiro nº de 18 de setembro de 2008 e nas disposições do art. 27 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com as alterações posteriores,

R E S O L V E

Art. 1º Promover, na forma do Anexo I, a Suplementação do Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE, para o exercício de 2008, aprovado pela Lei nº 10.956 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Defensora Pública-Geral, em 18 de setembro de 2008.

Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública-Geral