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PORTARIA Nº 124, de 17 DE MARÇO de 2011.

A DefensorA PúblicA Geral, no uso da delegação de competência conferida no art. 14 do Decreto 5.750, de 10 de setembro de 1996, e com fundamento no Decreto Financeiro nº 11 de 02 de março de 2011 e nas disposições do art. 27 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com as alterações posteriores, R E S O L V E



PORTARIA Nº 124, de 17 DE MARÇO de 2011.

Suplementa para o exercício de 2011, o Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.

A DefensorA PúblicA Geral, no uso da delegação de competência conferida no art. 14 do Decreto 5.750, de 10 de setembro de 1996, e com fundamento no Decreto Financeiro nº 11 de 02 de março de 2011 e nas disposições do art. 27 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com as alterações posteriores, R E S O L V E

Art. 1º Promover, na forma do Anexo I, a Suplementação do Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE, para o exercício de 2011, aprovado pela Lei nº 11.630 de 30 de dezembro de 2010.

Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 17 de março de 2011.

Maria Célia Nery Padilha

Defensora Pública Geral

Anexo I

Crédito Suplementar Orçamento Fiscal

Código

Programa de Trabalho (Especificação)

Natureza da Despesa

Fonte

Em R$ Reforço

03.092.109.4452

Capacitação do Quadro de Defensores e Servidores da Defensoria Pública do Estado

4.4.90.52

00

30.000,00

Total

00

30.000,00

Anexo II

Crédito Suplementar

Orçamento Fiscal

Código

Programa de Trabalho (Especificação)

==

Natureza da Despesa

Fonte

Em R$ Anulação

03.092.109.4452

Capacitação do Quadro de Defensores e Servidores da Defensoria Pública do Estado

3.3.90.36

00

30.000,00

Total

00

30.000,00