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PORTARIA Nº 124, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública do Estado e da outras providencias.



PORTARIA Nº 124, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008. – Carteira Funcional

Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública do Estado e da outras providencias.

A DEFENSORA PÚBLIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso XXXVII, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006,

RESOLVE

Art. 1º – Fica instituída a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia e dos seus servidores, a ser expedida por Empresa especializada, contratada pela Defensoria Pública Geral, com as características constantes do Anexo Único desta Portaria e com validade em todo o Território Nacional.

Art. 2º – Ao Defensor Público, titular da carteira a que se refere o art. 1º desta Portaria, são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas no art. 148 da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006 e no art. 128 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para o desempenho de sua missão institucional.

Art. 3º – Em caso de aposentadoria as carteiras terão a inserção da palavra aposentado.

Parágrafo único – O titular da carteira ao se aposentar terá a sua carteira substituída por outra, na forma prevista no caput deste artigo.

Art. 4º – A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata a Defensoria Pública Geral do Estado.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 25, de 28 de outubro de 2004.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 29 de setembro de 2008.

TEREZA CRISTINA A. FERREIRA
Defensora Pública Geral

ANEXO ÚNICO

Características da carteira de identidade dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia:

1 – Carteira com dimensões de 102mm de largura em cada face e 68 mm de altura, em papel filigranado com fibras coloridas, fibras com reação a interferência de luz ultra violeta e marca d'água, caracterizada diretamente na massa do substrato.

2 – Na impressão da Carteira, será utilizada na face texto e na face foto a tinta de interferência luminosa (OVI), tinta iridescente, sendo reativa a interferência de luz ultra violeta. Calcografia cilíndrica (INTAGLIO) talho-doce.

3 – As cédulas dos Defensores Públicos serão entregues em carteira de couro animal na cor verde (DISTINTIVO), conforme modelo apresentado, constando a descrição da Defensoria Pública do Estado da Bahia e o Brasão das Armas da República em metal.