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PORTARIA Nº 124/2017, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de contribuição do Defensor Público MARCO AURÉLIO CAMPOS pelo período de 24 (vinte e quatro) anos, 01 (um) mês e 11 (onze).



PORTARIA Nº 124/2017, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegada por meio da Portaria nº 164/2015, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1224170001647, RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de contribuição do Defensor Público MARCO AURÉLIO CAMPOS pelo período de 24 (vinte e quatro) anos, 01 (um) mês e 11 (onze) dias, para os efeitos legais pertinentes.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 02 de fevereiro de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral