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PORTARIA Nº 1300/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Deferiu o pedido de alteração de 20 (vinte) dias de férias do Defensor Público JUAREZ ANGELIN MARTINS, no período de 25/11/2019 a 14/12/2019, com efeitos retroativos, para fruição no período de 29/06/2020 a 18/07/2020.
PORTARIA Nº 1300/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.11700.2019.0009401-60, RESOLVE deferir o pedido de alteração de 20 (vinte) dias de férias do Defensor Público JUAREZ ANGELIN MARTINS, no período de 25/11/2019 a 14/12/2019, com efeitos retroativos, para fruição no período de 29/06/2020 a 18/07/2020.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 19 dezembro de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral