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PORTARIA Nº 143, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.



Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas datas que indica.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, e considerando o Decreto nº 14.921, de 15/01/2014, publicado no DOE. de 16/01/2014, bem como o Decreto Judiciário nº 113, de 17/02/2014, publicado no DJE de 18/02/2014, RESOLVE

Art. 1º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado nos dias 28 de fevereiro, 03 e 05 de março, 02 de maio, 20 e 23 de junho, 27 de outubro, 24, 26 e 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º – Suspender o expediente nas Unidades da Defensoria Pública da Capital, no dia 27 de fevereiro do corrente ano, a partir das 13 horas, em razão do plantão do Carnaval 2014, instalado na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador-Bahia.

Art. 3º – A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso nos dias 27 de fevereiro (à tarde), 05 de março, 02 de maio, 20 e 23 de junho, 26 de dezembro de 2014, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.

Art. 4º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 18 de fevereiro de 2014.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Defensora Pública Geral