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PORTARIA Nº 148/2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
Suspendeu, por necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias do Defensor Público RAFSON SARAIVA XIMENES, no período de 17/01/2020 a 15/02/2020, com efeitos retroativos, assegurando o gozo para momento oportuno.
PORTARIA Nº 148/2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0025.2020.0000150-57, RESOLVE suspender, por necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias do Defensor Público RAFSON SARAIVA XIMENES, no período de 17/01/2020 a 15/02/2020, com efeitos retroativos, assegurando o gozo para momento oportuno.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de janeiro de 2020.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral