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PORTARIA Nº 148, DE 11 DE JUNHO DE 2010

Suspender o expediente nos dias 23 e 25 de junho de 2010, nas Unidades da Defensoria Pública do Estado, mediante compensação posterior a estas datas.



PORTARIA Nº 148, DE 11 DE JUNHO DE 2010.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, e

considerando o disposto no Decreto nº 11.936, de 20 de janeiro de 2010, publicado no DOE do dia 21 de janeiro de 2010;

considerando o disposto no Decreto nº 12.097, 06 de maio de 2010, publicado no DOE do dia 07 de maio de 2010,

RESOLVE

Art. 1º – Suspender o expediente nos dias 23 e 25 de junho de 2010, nas Unidades da Defensoria Pública do Estado, mediante compensação posterior a estas datas.

Art. 2º – Suspender o expediente nas Unidades da Defensoria Pública do Estado, no dia 15 de junho de 2010 e nas demais datas em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 2010, a partir das 14:00 horas, ficando mantido o funcionamento das 8:00 às 14:00 horas, ininterruptamente.

Parágrafo único – O previsto nos arts. 1º e 2º não se aplica às atividades consideradas essenciais e ou que não admitam interrupção, a exemplo das urgências penais e não penais.

Art. 3º – Os Defensores Públicos do Estado da Bahia compensarão os dias de trabalho indicados no art. 1º desta Portaria, quando convocados pela Defensora Pública Geral, para participar de atividades institucionais em sábados, domingos ou feriados.

Art. 4º – As Coordenações Executivas e Subcoordenações Especializadas, bem como as chefias imediatas dos servidores serão responsáveis por fazer cumprir o horário nos expedientes estabelecidos no art. 2º desta Portaria, especialmente no que diz respeito à freqüência de pessoal.

Art. 5º – A Diretoria Geral expedirá Instrução Normativa estabelecendo o horário de compensação dos servidores referente aos dias constantes do art. 1º desta Portaria, ficando as chefias imediatas responsáveis pelo cumprimento dos horários estabelecidos.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensoria Pública do Estado, em 11 de junho de 2010.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Defensora Pública Geral