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PORTARIA Nº 150/2019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Deferiu o pedido de averbação de tempo de serviço da Defensora Pública MANUELA DE SANTANA PASSOS prestados ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
PORTARIA Nº 150/2019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1224180035558, RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de serviço da Defensora Pública MANUELA DE SANTANA PASSOS prestados ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no período de 17/10/2011 a 01/05/2018 e à Defensoria Pública do Estado da Bahia, o Espírito Santo, no período de 02/05/2018 a 01/02/2019, para os efeitos legais pertinentes.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 11 de fevereiro de 2019.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral